Condições do Contrato de Aluguer
Em todos os alugueres é efectuado um contracto de Aluguer da viatura. No verso desse mesmo contracto existirá sempre o seguinte texto:
Entre
Transrent, Comércio e aluguer de veículos, Lda., e o cliente identificado na face posterior do presente documento é celebrado o contrato de aluguer que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Art.º 1º (Objecto do Contrato)
1 – A Transrent, Lda dá de aluguer ao cliente, e este toma de aluguer daquela, o veículo indicado na face posterior do presente contrato e pelo prazo ai previsto.
2 – O cliente obriga-se a devolver o veículo à Transrent, Lda na data e local previsto na face posterior do presente contrato sob pena de, não o fazendo, o contrato não cessar.
Art.º 2º (Pagamento)
1 – Como contrapartida do contrato celebrado, o cliente pagará à Transrent, Lda., e logo que lhe seja solicitado:
- A verba correspondente à duração do aluguer e aos danos causados em caso de choque, colisão, raio ou explosão, que não estejam cobertos por seguro ou pelas garantias previstas neste contrato, os prémios do seguro do condutor e das pessoas transportadas no dito veículo, se tal seguro tiver sido convencionado.
- O débito adicional correspondente a taxa para deslocação do veículo de uma cidade diversa daquela em que foi alugado ou se o veículo for deixado noutro ponto sem consentimento escrito da Transrent, Lda., ou por acidente, caso em que o cliente não tem direito a veículo de substituição.
- Todos os impostos e taxas exigíveis em virtude das situações previstas nas alíneas a) e b) supra.
- Todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, multas ou sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrente de violação de qualquer norma legal imputável ao cliente ou ao veículo, enquanto na posse do cliente.
- Todas as demais despesas incluindo as judiciais e os honorários de advogado ou solicitador contratado para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo cliente.
- O custo de qualquer reparação necessária para pôr o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue no inicio do presente contrato.
2 – O cliente não poderá invocar qualquer facto impeditivo, total ou parcialmente, da sua responsabilidade e bem assim recusar ou suspender o pagamento de quaisquer quantias devidas á Transrent, Lda., emergentes do presente contrato.
3 – O preço do aluguer, o montante do depósito de caução e o preço do prolongamento será determinado pelas tarifas em vigor em cada momento e pago antecipadamente.
4 – Em caso algum o depósito de caução poderá servir como prolongamento do aluguer, devendo o cliente, no caso de pretender manter o aluguer do veículo para além do período inicial, obter acordo da Transrent, Lda., e pagar imediatamente o montante do aluguer em curso e do prolongamento.
5 – A inobservância do disposto no número anterior Utoriza a Transrent, Lda., a desencadear os processos legais adequados, incluindo os procedimentos criminais.
Artº 3º (Obrigações do cliente)
1 – O cliente obriga-se, sob pena d exclusão das garantias previstas no presente contrato, a:
- Pagar à Transrent, Lda., todas as quantias devidas em função da celebração do presente contrato, nomeadamente as previstas no artigo 2º, nº1, alínea a)
- Entregar à Transrent, Lda., um depósito de caução, que lhe será devolvido no final do contrato, excepto nos casos em que se verifiquem danos próprios, furto ou roubo do veículo, ou quando o uso do veículo, sendo abusivo, ou por não cumprir as regras de trânsito em vigor, seja o cliente responsável, não sendo a caução aplicada mas sim o valor real dos estragos ocorridos no veículo.
- Utilizar o veículo de forma prudente e normal, cumprindo a legislação aplicável do código da estrada.
- Impedir que o veículo seja conduzido por pessoa ou pessoas que não as identificadas ou aceites pela Transrent, Lda., conforme o estipulado no presente contrato e em qualquer anexo ou alterações que dele fazem parte integrante, só assumindo quaisquer danos ocasionais pelos condutores identificados no verso do presente contrato.
- Impedir o transporte e não transportar passageiros ou mercadorias, a troco de qualquer compensação ou remuneração, qualquer que seja a forma dessa remuneração.
- Não usar, e impedir que o veículo alugado seja usado, para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque e/ou qualquer objecto, com ou sem rodas.
- Não usar, e impedir que o veículo alugado seja usado, em provas desportivas.
- Não usar o veículo alugado sob influência do álcool, drogas ou narcóticos, bem como impedir que seja usado por pessoas sob essa influência.
- Não usar, e impedir que o veículo alugado seja usado, em qualquer transporte em violação dos regulamentos alfandegários ou que, por qualquer forma, seja ilegal.
- Não vender, hipotecar ou de qualquer outra forma, dar como garantia o veículo alugado, ou as suas ferramentas, ou fazer dele qualquer uso que prejudique a Transrent, Lda.
2 – Qualquer violação do disposto na presente cláusula autoriza a Transrent, Lda., a retirar o veículo ao cliente, sem aviso prévio, e sem prejuízo das indemnizações que, nos termos legais e contratuais, este fique obrigado a satisfazer.
Art.º 4º (Estado do veículo)
1 – O cliente expressamente declara que recebeu o veículo em perfeitas condições de utilização, em estado impecável de mecânica e de pintura e com os pneus em boas condições e sem furos, sendo os eventuais danos os declarados na parte posterior do contrato.
2 –
- Em caso de deterioração, perda, defeito de funcionamento, dos seus órgãos mecânicos, por razões alheias á sua utilização normal, fica o cliente responsável pelo pagamento do custo da respectiva reparação.
- A manutenção normal da mecânica decorrente da utilização é por conta da Transrent, lda., a qual, a ser efectuada, só com a prévia autorização da Transrent, Lda.
- O veículo deverá ser devolvido em condições similares de limpeza, caso seja necessário proceder à limpeza do mesmo, por exemplo (areias ou transporte de animais, etc.) haverá um pagamento mínimo adicional de 25,00 Euros para uma limpeza simples e máxima de 100,00 Euros, acrescida da taxa de IVA, em vigor.
- O veículo deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível com que foi levantado. No caso disso não acontecer, será cobrado o valor proporcional de combustível em falta e uma taxa de 10.00 Euros relativa ao serviço de reabastecimento.
Em caso algum o cliente poderá exigir indemnização por atraso na entrega do veículo, seja por imobilização durante o aluguer ou por anulação do contrato em virtude da reparação do veículo.
Art.º 5º
1 – No caso de aluguer de BTT, o seguro contra terceiros só se aplica quando convencionado, caso contrário esta firma declina qualquer responsabilidade civil durante o período de aluguer das mesmas, sendo da inteira e total responsabilidade do locatário toda a responsabilidade por eventuais danos ocasionados em terceiros.
Art.º 6º (Lei aplicável e foro)
1 – Para qualquer questão emergente do presente contrato as partes elegem desde já o Foro da Comarca de Cascais, com expressa renúncia a qualquer outro.
PS – The general conditions of this contract are available in English and French, please ask the attending person for further details.
Protecção de dados pessoais Se é uma pessoa singular, informamos que os seus dados serão tratados com a finalidade de emitir a factura e gerir a relação comercial com a entidade emissora da mesma. Os dados pessoais serão conservados enquanto se mantenha a relação comercial e não serão eliminados caso sejam necessários ao cumprimento de obrigações legais ou para petição, exercício e defesa em face de reclamações. Pode exercer os direitos de acesso, rectificação, oposição, alteração e cancelamento, bem como de limitação ao tratamento, revogação, portabilidade e a não estar sujeito a decisões individuais automatizadas, para a morada fiscal indicada neste documento como sendo da entidade emissora respectiva.
OU LIGUE-NOS:
+351 214 864 566
+351 917 331 292
+351 916 179 530