Condições do Contrato de Aluguer

Em todos os alugueres é efectuado um contracto de Aluguer da viatura. No verso desse mesmo contracto existirá sempre o seguinte texto:

Entre

Transrent, Comércio e aluguer de veículos, Lda., e o cliente identificado na face posterior do presente documento é celebrado o contrato de aluguer que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Art.º 1º (Objecto do Contrato)

1 – A Transrent, Lda dá de aluguer ao cliente, e este toma de aluguer daquela, o veículo indicado na face posterior do presente contrato e pelo prazo ai previsto.

2 – O cliente obriga-se a devolver o veículo à Transrent, Lda na data e local previsto na face posterior do presente contrato sob pena de, não o fazendo, o contrato não cessar.

Art.º 2º (Pagamento)

1 – Como contrapartida do contrato celebrado, o cliente pagará à Transrent, Lda., e logo que lhe seja solicitado:

  1. A verba correspondente à duração do aluguer e aos danos causados em caso de choque, colisão, raio ou explosão, que não estejam cobertos por seguro ou pelas garantias previstas neste contrato, os prémios do seguro do condutor e das pessoas transportadas no dito veículo, se tal seguro tiver sido convencionado.
  2. O débito adicional correspondente a taxa para deslocação do veículo de uma cidade diversa daquela em que foi alugado ou se o veículo for deixado noutro ponto sem consentimento escrito da Transrent, Lda., ou por acidente, caso em que o cliente não tem direito a veículo de substituição.
  3. Todos os impostos e taxas exigíveis em virtude das situações previstas nas alíneas a) e b) supra.
  4. Todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, multas ou sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrente de violação de qualquer norma legal imputável ao cliente ou ao veículo, enquanto na posse do cliente.
  5. Todas as demais despesas incluindo as judiciais e os honorários de advogado ou solicitador contratado para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo cliente.
  6. O custo de qualquer reparação necessária para pôr o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue no inicio do presente contrato.

2 – O cliente não poderá invocar qualquer facto impeditivo, total ou parcialmente, da sua responsabilidade e bem assim recusar ou suspender o pagamento de quaisquer quantias devidas á Transrent, Lda., emergentes do presente contrato.

3 – O preço do aluguer, o montante do depósito de caução e o preço do prolongamento será determinado pelas tarifas em vigor em cada momento e pago antecipadamente.

4 – Em caso algum o depósito de caução poderá servir como prolongamento do aluguer, devendo o cliente, no caso de pretender manter o aluguer do veículo para além do período inicial, obter acordo da Transrent, Lda., e pagar imediatamente o montante do aluguer em curso e do prolongamento.

5 – A inobservância do disposto no número anterior Utoriza a Transrent, Lda., a desencadear os processos legais adequados, incluindo os procedimentos criminais.

Artº 3º (Obrigações do cliente)

1 – O cliente obriga-se, sob pena d exclusão das garantias previstas no presente contrato, a:

  1. Pagar à Transrent, Lda., todas as quantias devidas em função da celebração do presente contrato, nomeadamente as previstas no artigo 2º, nº1, alínea a)
  2. Entregar à Transrent, Lda., um depósito de caução, que lhe será devolvido no final do contrato, excepto nos casos em que se verifiquem danos próprios, furto ou roubo do veículo, ou quando o uso do veículo, sendo abusivo, ou por não cumprir as regras de trânsito em vigor, seja o cliente responsável, não sendo a caução aplicada mas sim o valor real dos estragos ocorridos no veículo.
  3. Utilizar o veículo de forma prudente e normal, cumprindo a legislação aplicável do código da estrada.
  4. Impedir que o veículo seja conduzido por pessoa ou pessoas que não as identificadas ou aceites pela Transrent, Lda., conforme o estipulado no presente contrato e em qualquer anexo ou alterações que dele fazem parte integrante, só assumindo quaisquer danos ocasionais pelos condutores identificados no verso do presente contrato.
  5. Impedir o transporte e não transportar passageiros ou mercadorias, a troco de qualquer compensação ou remuneração, qualquer que seja a forma dessa remuneração.
  6. Não usar, e impedir que o veículo alugado seja usado, para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque e/ou qualquer objecto, com ou sem rodas.
  7. Não usar, e impedir que o veículo alugado seja usado, em provas desportivas.
  8. Não usar o veículo alugado sob influência do álcool, drogas ou narcóticos, bem como impedir que seja usado por pessoas sob essa influência.
  9. Não usar, e impedir que o veículo alugado seja usado, em qualquer transporte em violação dos regulamentos alfandegários ou que, por qualquer forma, seja ilegal.
  10. Não vender, hipotecar ou de qualquer outra forma, dar como garantia o veículo alugado, ou as suas ferramentas, ou fazer dele qualquer uso que prejudique a Transrent, Lda.

2 – Qualquer violação do disposto na presente cláusula autoriza a Transrent, Lda., a retirar o veículo ao cliente, sem aviso prévio, e sem prejuízo das indemnizações que, nos termos legais e contratuais, este fique obrigado a satisfazer.

Art.º 4º (Estado do veículo)

1 – O cliente expressamente declara que recebeu o veículo em perfeitas condições de utilização, em estado impecável de mecânica e de pintura e com os pneus em boas condições e sem furos, sendo os eventuais danos os declarados na parte posterior do contrato.

2 –

  1. Em caso de deterioração, perda, defeito de funcionamento, dos seus órgãos mecânicos, por razões alheias á sua utilização normal, fica o cliente responsável pelo pagamento do custo da respectiva reparação.
  2. A manutenção normal da mecânica decorrente da utilização é por conta da Transrent, lda., a qual, a ser efectuada, só com a prévia autorização da Transrent, Lda.
  3. O veículo deverá ser devolvido em condições similares de limpeza, caso seja necessário proceder à limpeza do mesmo, por exemplo (areias ou transporte de animais, etc.) haverá um pagamento mínimo adicional de 25,00 Euros para uma limpeza simples e máxima de 100,00 Euros, acrescida da taxa de IVA, em vigor.
  4. O veículo deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível com que foi levantado. No caso disso não acontecer, será cobrado o valor proporcional de combustível em falta e uma taxa de 10.00 Euros relativa ao serviço de reabastecimento.

Em caso algum o cliente poderá exigir indemnização por atraso na entrega do veículo, seja por imobilização durante o aluguer ou por anulação do contrato em virtude da reparação do veículo.

Art.º 5º

1 – No caso de aluguer de BTT, o seguro contra terceiros só se aplica quando convencionado, caso contrário esta firma declina qualquer responsabilidade civil durante o período de aluguer das mesmas, sendo da inteira e total responsabilidade do locatário toda a responsabilidade por eventuais danos ocasionados em terceiros.

Art.º 6º (Lei aplicável e foro)

1 – Para qualquer questão emergente do presente contrato as partes elegem desde já o Foro da Comarca de Cascais, com expressa renúncia a qualquer outro.

PS – The general conditions of this contract are available in English and French, please ask the attending person for further details.

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